Condições Gerais

Monitoramento Garantido - Disposições Gerais

MONITORAMENTO GARANTIDO

O MONITORAMENTO GARANTIDO é um serviço oferecido pela empresa VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA ao seu CLIENTE que optar em contratar este serviço, o qual garantirá o direito de ressarcimento, dentro dos limites previamente definidos, em casos de perda, danos e/ou prejuízos material ocorridos no imóvel onde se encontra instalado o sistema contratado de segurança eletrônica e que tenha sofrido violação/arrombamento, furto qualificado ou mesmo tentativas detectadas pelos dispositivos de alarme instalados e monitorados.

COBERTURAS

Estão cobertos pelo Monitoramento Garantido os bens e objetos de propriedade do CONTRATANTE, que estiverem dentro do local protegido, desde que a VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA tenha sido acionada, através do recebimento de sinal do alarme em sua Central de Monitoramento, observados os limites previamente estabelecidos neste instrumento.

Fica esclarecido que o Monitoramento Garantido terá início após a entrega e conclusão formal da instalação do sistema de alarme no imóvel monitorado, recebimento e confirmação da Ficha de Monitoramento do(a) CONTRATANTE pela Central de Monitoramento da CONTRATADA.

Em caso de danos causados ao imóvel do CONTRATANTE monitorado pela VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA, decorrente necessariamente de arrombamento ou tentativa, com recebimento do sinal de violação emitido pelo sistema de alarme instalado no local protegido e recebido pela Central de Monitoramento, o pagamento de eventual indenização esta limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais), SENDO QUE O CONTRATANTE DEVERÁ COMPROVAR OS GASTOS, QUE SE VISA O RESSARCIMENTO, ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DO TITULAR DO CONTRATO.

Em caso de ocorrência no imóvel do CONTRATANTE, monitorado, decorrente necessariamente de arrombamento ou tentativa, com recebimento do sinal de violação emitido pelo sistema de alarme instalado no local protegido e recebido pela Central de Monitoramento, e tendo ocorrido roubo e/ou furto qualificado de bens, o pagamento de indenização esta limitada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), SENDO QUE O CONTRATANTE DEVERÁ COMPROVAR A PRÉ-EXISTÊNCIA DOS BENS ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DOS BENS FURTADOS/ROUBADOS QUE SE VISA O RESSARCIMENTO ATRAVÉS DO MONITORAMENTO GARANTIDO.

EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ INDENIZAÇÃO: 1) DE BENS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS QUE ESTEJAM NO LOCAL PROTEGIDO; E 2) DE VALORES SUPERIORES AO PREVISTO ACIMA (R$ 5.000,00).

ACIONAMENTO DA COBERTURA

Para o CONTRATANTE realizar o acionamento da cobertura do Monitoramento Garantido deve possuir a seguinte documentação:

  • a) Cópia do Boletim de Ocorrências feito pelos órgãos de Segurança Pública;
  • b) Copias das notas fiscais que comprovem os danos ocorridos no imóvel protegido pelo sistema de alarme;
  • c) Cópias das notas fiscais dos bens, em nome do CONTRATANTE, que comprovem a preexistência dos bens furtados/roubados;
  • d) apresentar comprovante bancário com os dados da conta para o depósito dos valores para o ressarcimento.

Em caso de inconsistência das informações prestadas pelo CONTRATANTE poderá a CONTRATADA solicitar os documentos necessários para sanar a inconsistência apontada.

Fica expressamente previsto que o acionamento da proteção patrimonial, ora contrata, não poderá ser requerida mais de duas vezes em um período de 01 (um) ano, contados da data do primeiro acionamento e nunca poderão ocorrer dois acionamentos no mesmo mês.

EM CASO DE DOIS ACIONAMENTOS DO MONITORAMENTO GARANTIDO A SOMA DAS INDENIZAÇÕES NÃO PODERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, SER SUPERIOR AO TETO PREVISTO NA CLÁUSULA SEGUNDA, ESTANDO LIMITADAS AOS VALORES PREVISTOS NAQUELA CLÁUSULA.

REQUISITOS PARA O ACIONAMENTO

Para que ocorra a acionamento do Monitoramento Garantido serão necessárias:

  • a) estar rigorosamente em dia com os pagamentos das mensalidades do contrato firmado com a VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA, quando da ocorrência do fato que deu origem a solicitação de ressarcimento;
  • b) possuir todos os demais documentos previstos acima;
  • c) não ter acionado o Monitoramento Garantido mais de duas vezes em um intervalo de um ano, contados do primeiro acionamento, sendo que nunca poderão ocorrer dois acionamentos no mesmo mês, e não ter alcançado o teto do ressarcimento em acionamentos anteriores.

EXCLUSÕES

O CONTRATANTE não terá direito a ressarcimentos de eventuais danos materiais pelo plano de monitoramentos garantido nos seguintes casos:

  • a) em hipótese alguma haverá ressarcimento de bens de propriedade de terceiros ao contrato de monitoramento de alarme firmado entre as partes;
  • b) não haverá ressarcimentos a títulos de danos morais e lucros cessantes;
  • c) não haverá ressarcimento em caso de furto simples caracterizado pelo desaparecimento de bens sem que haja vestígios de arrombamento e outras ocorrências que não gerem sinais de alarme na central de monitoramento da Volpmann Segurança Eletrônica;
  • d) não haverá ressarcimentos de dinheiro, cheques, títulos de crédito, valores referentes a software, banco de dados, projetos, joias, pedras preciosas ou semipreciosas, metais nobres, armas, relógios, quadros, tapetes orientais, livros, documentos raros, antiguidades ou bens deixados ao ar livre, bicicletas, veículos motorizados e seus acessórios, barcos e similares, bem como seus componentes, peças e acessórios, salvo quando forem mercadorias próprias inerentes ao ramo de negócios do estabelecimento monitorado;
  • e) não haverá ressarcimento a imóveis que não estejam sendo monitorados e que estejam em construção ou em decorrência do desligamento do sistema de alarme por ação de terceiros ou por parte do contratante;
  • f) assalto à mão armada, ou cometido mediante a ameaça, com emprego de violência contra a pessoa.