O MONITORAMENTO GARANTIDO é um serviço oferecido pela empresa VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA ao seu CLIENTE que optar em contratar este serviço, o qual garantirá o direito de ressarcimento, dentro dos limites previamente definidos, em casos de perda, danos e/ou prejuízos material ocorridos no imóvel onde se encontra instalado o sistema contratado de segurança eletrônica e que tenha sofrido violação/arrombamento, furto qualificado ou mesmo tentativas detectadas pelos dispositivos de alarme instalados e monitorados.
Estão cobertos pelo Monitoramento Garantido os bens e objetos de propriedade do CONTRATANTE, que estiverem dentro do local protegido, desde que a VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA tenha sido acionada, através do recebimento de sinal do alarme em sua Central de Monitoramento, observados os limites previamente estabelecidos neste instrumento.
Fica esclarecido que o Monitoramento Garantido terá início após a entrega e conclusão formal da instalação do sistema de alarme no imóvel monitorado, recebimento e confirmação da Ficha de Monitoramento do(a) CONTRATANTE pela Central de Monitoramento da CONTRATADA.
Em caso de danos causados ao imóvel do CONTRATANTE monitorado pela VOLPMANN SEGURANÇA ELETRÔNICA, decorrente necessariamente de arrombamento ou tentativa, com recebimento do sinal de violação emitido pelo sistema de alarme instalado no local protegido e recebido pela Central de Monitoramento, o pagamento de eventual indenização esta limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais), SENDO QUE O CONTRATANTE DEVERÁ COMPROVAR OS GASTOS, QUE SE VISA O RESSARCIMENTO, ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DO TITULAR DO CONTRATO.
Em caso de ocorrência no imóvel do CONTRATANTE, monitorado, decorrente necessariamente de arrombamento ou tentativa, com recebimento do sinal de violação emitido pelo sistema de alarme instalado no local protegido e recebido pela Central de Monitoramento, e tendo ocorrido roubo e/ou furto qualificado de bens, o pagamento de indenização esta limitada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), SENDO QUE O CONTRATANTE DEVERÁ COMPROVAR A PRÉ-EXISTÊNCIA DOS BENS ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DOS BENS FURTADOS/ROUBADOS QUE SE VISA O RESSARCIMENTO ATRAVÉS DO MONITORAMENTO GARANTIDO.
EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ INDENIZAÇÃO: 1) DE BENS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS QUE ESTEJAM NO LOCAL PROTEGIDO; E 2) DE VALORES SUPERIORES AO PREVISTO ACIMA (R$ 5.000,00).
Para o CONTRATANTE realizar o acionamento da cobertura do Monitoramento Garantido deve possuir a seguinte documentação:
Em caso de inconsistência das informações prestadas pelo CONTRATANTE poderá a CONTRATADA solicitar os documentos necessários para sanar a inconsistência apontada.
Fica expressamente previsto que o acionamento da proteção patrimonial, ora contrata, não poderá ser requerida mais de duas vezes em um período de 01 (um) ano, contados da data do primeiro acionamento e nunca poderão ocorrer dois acionamentos no mesmo mês.
EM CASO DE DOIS ACIONAMENTOS DO MONITORAMENTO GARANTIDO A SOMA DAS INDENIZAÇÕES NÃO PODERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, SER SUPERIOR AO TETO PREVISTO NA CLÁUSULA SEGUNDA, ESTANDO LIMITADAS AOS VALORES PREVISTOS NAQUELA CLÁUSULA.
Para que ocorra a acionamento do Monitoramento Garantido serão necessárias:
O CONTRATANTE não terá direito a ressarcimentos de eventuais danos materiais pelo plano de monitoramentos garantido nos seguintes casos: